O iFood protocolou pedido formal ao CADE exigindo monitoramento mais rigoroso sobre as estratégias de preços da Keeta e da 99Food no Brasil. O argumento central é que as concorrentes, por disporem de capital abundante, conseguem oferecer descontos que as tornam deficitárias no curto prazo — com o objetivo declarado de ampliar fatia de mercado. O paradoxo é evidente: o líder absoluto do setor pede ao regulador que olhe com desconfiança para quem oferece preços mais baixos ao consumidor.
A prática que o iFood tenta enquadrar é conhecida como precificação predatória — quando uma empresa opera com prejuízo deliberado para eliminar rivais e, depois, reajustar preços numa posição de menor competição. É uma preocupação legítima do antitruste, mas que exige evidência concreta de intenção e capacidade de domínio futuro, não apenas de descontos agressivos.
Quando o dono do pedaço aciona o árbitro contra quem oferece desconto, vale perguntar em nome de quem o jogo está sendo jogado.
Concorrência ou defesa de posição dominante?
O iFood lidera o delivery no Brasil com ampla vantagem. A chegada da Keeta — ligada ao grupo chinês Meituan, gigante global do setor — e da 99Food representa a primeira pressão competitiva real em anos. Para restaurantes parceiros e consumidores, essa disputa tem se traduzido em melhores condições e fretes mais baratos.
O CADE precisará distinguir se há estratégia anticoncorrencial de fato ou apenas competição vigorosa de entrantes capitalizados — algo que o próprio iFood praticou em sua fase de crescimento. O órgão tem histórico de análise criteriosa nesses casos, e a decisão moldará o quanto do mercado de delivery brasileiro permanece disputável.
Para o consumidor final, o desfecho importa diretamente: se as práticas das rivais forem restringidas antes de consolidarem presença, a janela de preços mais baixos pode se fechar antes de virar rotina.